Habilitar a contestação e definir o prazo
A contestação dá à outra parte um caminho estruturado para discordar do laudo, dentro de um prazo que você define.
Quando um laudo aponta uma avaria, é normal que a outra parte discorde de parte do que foi registrado. Sem um caminho previsto, essa discordância chega por mensagem solta e não fica registrada em lugar nenhum.
O que a contestação faz
Ela dá à outra parte um link próprio, ligado ao laudo, para registrar item a item o que ela discorda, com fotos próprias.
A manifestação fica anexada à vistoria, na mesma estrutura de seções e itens, o que torna a análise direta.
Prazo
A contestação tem prazo, contado a partir da disponibilização do laudo. Depois dele, o link informa que o período de manifestação encerrou.
Se o laudo voltar para validação e for disponibilizado de novo, o prazo recomeça a contar da nova disponibilização - o laudo novo imprime a data nova. Uma contestação que já estava aberta mantém o prazo dela, e uma vistoria que já tem contestação finalizada não recebe outra: disponibilizar de novo não reabre a contestação para ela.
Enquanto a vistoria aguarda as assinaturas, o laudo que os signatários conferem ainda não foi disponibilizado e por isso não imprime data limite: ela aparece no laudo assinado.
O prazo protege as duas partes: dá tempo real para conferir o documento e evita que o assunto reabra meses depois, quando o bem já mudou de estado.
Habilitar
A contestação é um recurso de plano. O padrão de cada segmento é definido em Vistorias, Configurações, Contestação - veja Contestação por segmento. Toda vistoria nasce com o padrão do seu segmento e, no cadastro, ainda dá para abrir uma exceção para aquela vistoria específica.
Enquanto o negócio não escolher nada, o padrão é contestação ativada com prazo de 5 dias - nos segmentos cujo plano inclui o recurso. Num segmento sem ele no plano, a vistoria nasce com a contestação desativada.
Se as opções não aparecem, confira o plano contratado em Planos e Pagamentos.
Envie o link de contestação junto com o laudo. Quem recebe apenas o PDF e discorda vai responder pelo canal que conhece, e a manifestação volta a ficar fora do sistema.