Contestação por segmento
Defina, para cada segmento, se as vistorias nascem abertas a contestação e por quantos dias.
A contestação é o caminho pelo qual quem recebeu o laudo aponta, item a item, aquilo de que discorda. Até agora essa decisão era tomada vistoria a vistoria. Agora cada segmento tem um padrão, e a vistoria nasce com ele.
Onde configurar
Em Vistorias, Configurações, Contestação. A tela mostra um cartão por estado - contestação ativada e contestação desativada - e uma prévia de como o rodapé do laudo fica em cada caso.
- Ativada: o laudo traz o QR code de contestação, o prazo em dias e a data limite.
- Desativada: esse bloco simplesmente não existe no documento.
Escolha o segmento nas pílulas do topo e salve. A configuração vale para as vistorias criadas dali em diante.
Enquanto seu negócio não escolher nada, todo segmento se comporta assim:
- Contestação ativada, desde que o plano daquele segmento inclua o recurso de contestação
- Prazo de 5 dias contados a partir da disponibilização do laudo
Num segmento cujo plano não inclui a contestação, o padrão é contestação desativada: uma vistoria não nasce aberta a algo que o plano não permite, e o laudo não sai com um QR de contestação que ninguém conseguiria usar.
A tela avisa quando o valor exibido ainda é o padrão da plataforma, e não uma escolha sua.
O que cada escolha significa
- Ativada: o laudo traz o QR e o link para quem o recebe apontar, item a item e dentro do prazo, aquilo de que discorda, com fotos. Tudo fica registrado junto à vistoria e o negócio é avisado. Quando uma contestação chega, você pode (não é obrigado) responder cada item pela tela da vistoria, com parecer, texto e fotos - veja Analisar e responder uma contestação.
- Desativada: o laudo sai sem o bloco de contestação. Quem discordar fala com você por fora, e nada disso fica registrado na plataforma - sem contestação também não há resposta do negócio nem documento da contestação.
O prazo
O prazo é em dias corridos, de 1 a 1830, e conta a partir do momento em que a vistoria é disponibilizada, não da data da vistoria. É essa data limite que o laudo imprime.
E a vistoria que já existe
Exceção para uma vistoria
No cadastro e na edição de uma vistoria os campos de contestação continuam disponíveis, já preenchidos com o padrão do segmento. Use-os quando aquela vistoria específica precisar de um prazo diferente.